Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018394 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ARMA DE DEFESA LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA FALTA PUNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199606129610276 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART260. CP95 ART275. DL 37313 DE 1949/02/21 ART66. DL 399/93 DE 1993/12/03 ART7. | ||
| Sumário: | I - A falta de licença ou autorização de uso e porte de arma manifestada e registada é sancionada pelo artigo 66 do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 37313 de 21 de Fevereiro de 1949, por força do disposto e com as alterações introduzidas pelo artigo 6 do Decreto-Lei 399/93, de 3 de Dezembro. | ||
| Reclamações: | |||