Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610276
Nº Convencional: JTRP00018394
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ARMA DE DEFESA
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA
FALTA
PUNIÇÃO
Nº do Documento: RP199606129610276
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CP82 ART260.
CP95 ART275.
DL 37313 DE 1949/02/21 ART66.
DL 399/93 DE 1993/12/03 ART7.
Sumário: I - A falta de licença ou autorização de uso e porte de arma manifestada e registada é sancionada pelo artigo 66 do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 37313 de 21 de Fevereiro de 1949, por força do disposto e com as alterações introduzidas pelo artigo
6 do Decreto-Lei 399/93, de 3 de Dezembro.
Reclamações: