Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000043 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | DESERÇÃO DE RECURSO CUSTAS INCIDENTE TRIBUTAVEL CONTRATO-PROMESSA DIREITO DE RETENÇÃO FALENCIA HIPOTECA VOLUNTARIA GRADUAÇÃO DE CREDITOS FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199102280120878 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | TJ V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 ART690 N1 N2 ART683 N3 ART1237 ART686 N1 ART1235 N3. CCIV66 ART303 ART755 N1 ART759 N1 N2 ART1292 ART710 ART712. CCJ62 ART6 N4 ART42 N2 ART43 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/07/14 IN CJ T2 ANOI PAG395. | ||
| Sumário: | Interposto recurso por varias partes no processo representadas por um so mandatario e apresentadas as pertinentes alegações tão so em nome de algumas dessas partes, deve julgar-se deserto o recurso quanto as restantes. A adesão ao recurso tem de ser expressada por requerimento, sendo para tal insuficiente a subscrição por não recorrente das alegações de recorrente, ut artigo 683. 3 do C.P.C.. A subscrição por não recorrente de alegações de recorrente integra incidente anomalo a tributar pela sua simplicidade, com aplicação do artigos 42 n. 2 e 43 n. 1 do C. C. Judiciais. O direito de retenção do promitente comprador de bens da massa falida não e prejudicado pelo destino deles, que continuam a pertencer a massa falida mesmo que parte substancial do seu preço tenha sido paga, mas tal direito so podera ser exercido se o seu titular não obtiver pagamento no processo de falencia. Não viola o preceituado no n. 2 ao artigo 158 no C.P.C. a decisão que, depois de expor a fundamentação de uma das partes, expressa com esta a sua concordancia. O credito sobre o falido garantido por hipoteca voluntaria sobre predio da massa falida deve ser graduado nessa qualidade e não como comum, com preferencia relativamente ao produto dos bens hipotecados. | ||
| Reclamações: | |||