Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310491
Nº Convencional: JTRP00013333
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: ASSISTENTE
NOTIFICAÇÃO
REQUISITOS
NULIDADE
Nº do Documento: RP199012190310491
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART285 N1.
Sumário: A notificação prevista no n. 1 do artigo 285 do Código de Processo Penal deve ser feita na pessoa do advogado constituido sob pena de irregularidade contemplada no artigo 123 ou mesmo nulidade prevista no artigo 120, n. 2, alínea d) do mesmo Código.
Reclamações: