Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250743
Nº Convencional: JTRP00006688
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
LESÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
DOENÇA
Nº do Documento: RP199212149250743
Data do Acordão: 12/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 257/90-1
Data Dec. Recorrida: 05/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127/65 DE 1965/08/03 BV.
Sumário: I - Do prescrito na Base V da Lei 2127, de 03/08/65 resulta que a existência de acidente de trabalho pressupõe a relação de causalidade entre o trabalho e o acidente, entre este e a lesão e entre esta e a incapacidade ou morte do sinistrado.
II - Se um trabalhador, no exercício de uma actividade profissional, ao empurrar um cavalete parado sentiu uma dor e se, no mesmo dia, foi examinado e lhe foi diagnosticada uma hérnia de etiologia congénita e natural causadora de diversas incapacidades, está evidenciado o nexo de causalidade entre a doença e as incapacidades, mas não o está entre o trabalho e qualquer acidente, nem entre este e a dita doença.
III - Assim, afastada está a existência de acidente de trabalho.
Reclamações: