Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006688 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO LESÃO NEXO DE CAUSALIDADE DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199212149250743 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 257/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127/65 DE 1965/08/03 BV. | ||
| Sumário: | I - Do prescrito na Base V da Lei 2127, de 03/08/65 resulta que a existência de acidente de trabalho pressupõe a relação de causalidade entre o trabalho e o acidente, entre este e a lesão e entre esta e a incapacidade ou morte do sinistrado. II - Se um trabalhador, no exercício de uma actividade profissional, ao empurrar um cavalete parado sentiu uma dor e se, no mesmo dia, foi examinado e lhe foi diagnosticada uma hérnia de etiologia congénita e natural causadora de diversas incapacidades, está evidenciado o nexo de causalidade entre a doença e as incapacidades, mas não o está entre o trabalho e qualquer acidente, nem entre este e a dita doença. III - Assim, afastada está a existência de acidente de trabalho. | ||
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