Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001393 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACçãO DE DESPEJO DESPACHO SANEADOR DECISãO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO QUESTIONARIO DENUNCIA PARA HABITAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102280410012 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1095 ART1096 ART1098. CPC67 ART510 N1. | ||
| Sumário: | 1. A insuficiencia de alegação de factos caracterizadores da necessidade de habitação para o senhorio na acção de denuncia do arrendamento não gera a ineptidão da petição, antes respeita ao merito do pedido. 2. So deve haver decisão de merito depois de apurados os factos controvertidos que integram a causa de pedir, o que se impõe naquele tipo de acção de despejo, sabido que ha uma corrente que se contenta para a caracterização da necessidade com os requisitos previstos no art. 1098 do C. Civ. e uma vez que os factos alegados satisfazem estes requisitos. | ||
| Reclamações: | |||