Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410012
Nº Convencional: JTRP00001393
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ACçãO DE DESPEJO
DESPACHO SANEADOR
DECISãO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO
QUESTIONARIO
DENUNCIA PARA HABITAçãO
Nº do Documento: RP199102280410012
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1095 ART1096 ART1098.
CPC67 ART510 N1.
Sumário: 1. A insuficiencia de alegação de factos caracterizadores da necessidade de habitação para o senhorio na acção de denuncia do arrendamento não gera a ineptidão da petição, antes respeita ao merito do pedido.
2. So deve haver decisão de merito depois de apurados os factos controvertidos que integram a causa de pedir, o que se impõe naquele tipo de acção de despejo, sabido que ha uma corrente que se contenta para a caracterização da necessidade com os requisitos previstos no art. 1098 do C.
Civ. e uma vez que os factos alegados satisfazem estes requisitos.
Reclamações: