Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013550 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | SUSPENÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO SUSPENSIVA CUMPRIMENTO AMNISTIA PERDÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199412079440668 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q ART2 ART6 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/30 IN BMJ N259 PAG138. AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N265 PAG145. AC STJ DE 1977/12/17 IN BMJ N272 PAG111. AC RP DE 1978/02/02 IN BMJ N276 PAG317. AC STJ DE 1983/06/11 IN TJ N31 PAG130. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido condenado, como autor de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, em pena de prisão com execução suspensa sob condição de pagar ao ofendido o montante dos cheques acrescido dos juros legais, devem julgar-se amnistiados os referidos crimes, por força dos artigos 1 alínea q) e 2 da Lei 15/94, de 11 de Maio, e não aplicar-se-lhe o perdão ( oportunamente ) concedido pela mesma lei, apesar de, à data da sua entrada em vigor, a pena ter sido considerada « definitivamente suspensa : por o arguido ter cumprido aquela condição. | ||
| Reclamações: | |||