Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440668
Nº Convencional: JTRP00013550
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: SUSPENÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
CUMPRIMENTO
AMNISTIA
PERDÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199412079440668
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q ART2 ART6 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/30 IN BMJ N259 PAG138.
AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N265 PAG145.
AC STJ DE 1977/12/17 IN BMJ N272 PAG111.
AC RP DE 1978/02/02 IN BMJ N276 PAG317.
AC STJ DE 1983/06/11 IN TJ N31 PAG130.
Sumário: I - Tendo o arguido sido condenado, como autor de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, em pena de prisão com execução suspensa sob condição de pagar ao ofendido o montante dos cheques acrescido dos juros legais, devem julgar-se amnistiados os referidos crimes, por força dos artigos 1 alínea q) e 2 da Lei 15/94, de 11 de Maio, e não aplicar-se-lhe o perdão ( oportunamente ) concedido pela mesma lei, apesar de, à data da sua entrada em vigor, a pena ter sido considerada « definitivamente suspensa : por o arguido ter cumprido aquela condição.
Reclamações: