Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024915 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | INSPECÇÃO DO TRABALHO COMPETÊNCIA TRABALHO SUPLEMENTAR SOCIEDADE ANÓNIMA | ||
| Nº do Documento: | RP199812109840730 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 421/83 DE 1983/12/02. DL 219/93 DE 1993/06/12 ART2. | ||
| Sumário: | I - A transformação da Caixa Geral de Depósitos em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos visou sujeitá-la a um regime de direito privado, aplicando-se-lhe regras idênticas às que regem as empresas privadas do sector. II - Assim, o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, através da Inspecção Geral de Trabalho, tem competência para fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes às condições de trabalho nas quais está, seguramente, a disciplina legal da prestação de trabalho suplementar. | ||
| Reclamações: | |||