Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050839
Nº Convencional: JTRP00030312
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: CHEQUE
ASSINATURA
SOCIEDADE
Nº do Documento: RP200010300050839
Data do Acordão: 10/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 473-C/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4 ART409.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/10/24 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG79.
AC STJ DE 1999/11/28 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG128.
Sumário: Num cheque emitido sobre uma conta de uma sociedade não é necessário a menção expressa da qualidade de gerente de quem o assina.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: