Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010597 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CAUÇÃO DE BOA CONDUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199307079310383 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22972/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE57 ART61 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9230779 DE 1992/12/09. | ||
| Sumário: | A substituição da medida de segurança de inibição de conduzir por caução de boa conduta é uma faculdade que não pode ser exercida arbitrariamente mas antes apoiada em factos concretos sobre o comportamento estradal do condutor. | ||
| Reclamações: | |||