Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310383
Nº Convencional: JTRP00010597
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RP199307079310383
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 22972/92
Data Dec. Recorrida: 01/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE57 ART61 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9230779 DE 1992/12/09.
Sumário: A substituição da medida de segurança de inibição de conduzir por caução de boa conduta é uma faculdade que não pode ser exercida arbitrariamente mas antes apoiada em factos concretos sobre o comportamento estradal do condutor.
Reclamações: