Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026986 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES TEMPESTIVIDADE JUSTO IMPEDIMENTO DOENÇA ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199910129920994 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 416-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART146 N1. | ||
| Sumário: | I - Para fazer valer o justo impedimento, de apresentar dentro do prazo legal alegações de um recurso, a advogada justificante, que baseou a inobservância do prazo na existência de depressão nervosa e esgotamento, teria também de alegar e provar não só que estava impossibilitada de exercer a sua actividade profissional durante o período da pendência do prazo de apresentação das alegações como também que apresentou alegações imediatamente a seguir ao momento em que cessou a doença. | ||
| Reclamações: | |||