Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920994
Nº Convencional: JTRP00026986
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ALEGAÇÕES
TEMPESTIVIDADE
JUSTO IMPEDIMENTO
DOENÇA
ADVOGADO
Nº do Documento: RP199910129920994
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 416-A/98
Data Dec. Recorrida: 10/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART146 N1.
Sumário: I - Para fazer valer o justo impedimento, de apresentar dentro do prazo legal alegações de um recurso, a advogada justificante, que baseou a inobservância do prazo na existência de depressão nervosa e esgotamento, teria também de alegar e provar não só que estava impossibilitada de exercer a sua actividade profissional durante o período da pendência do prazo de apresentação das alegações como também que apresentou alegações imediatamente a seguir ao momento em que cessou a doença.
Reclamações: