Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230919
Nº Convencional: JTRP00034940
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: EXECUÇÃO
FALÊNCIA
EXTINÇÃO
CUSTAS
Nº do Documento: RP200209260230919
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART447.
CPEREF98 ART154 N3.
Sumário: Quando uma execução se extingue em relação a uma executada que foi declarada falida, as custas ficam a cargo da exequente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: