Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019815 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO PREPARO PARA DESPESAS PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199611219631178 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 N3. CCJ62 ART65 B C D ART96 N1 ART97 N2. | ||
| Sumário: | I - Estando garantido o pagamento das custas por quantia retida ao abrigo do disposto no n.3 do artigo 51 do Código das Expropriações, os preparos para despesas com a avaliação não deverão ser adiantados pelos recorrentes/expropriados, mas retirados daquela quantia. | ||
| Reclamações: | |||