Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631178
Nº Convencional: JTRP00019815
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
PREPARO PARA DESPESAS
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199611219631178
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CEXP91 ART51 N3.
CCJ62 ART65 B C D ART96 N1 ART97 N2.
Sumário: I - Estando garantido o pagamento das custas por quantia retida ao abrigo do disposto no n.3 do artigo 51 do Código das Expropriações, os preparos para despesas com a avaliação não deverão ser adiantados pelos recorrentes/expropriados, mas retirados daquela quantia.
Reclamações: