Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350872
Nº Convencional: JTRP00006929
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
REIVINDICAÇÃO
JUNTA DE FREGUESIA
DOMÍNIO PRIVADO
DOMÍNIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199311309350872
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 127/91
Data Dec. Recorrida: 05/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CONST76 ART205 N2.
CCIV66 ART1304.
CPC67 ART66.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART14.
ETAF84 ART4 N1.
CADM40 ART816.
Sumário: Compete ao foro comum a competência para conhecer de uma acção de reivindicação relativa a um prédio rústico proposta por uma junta de freguesia contra outra junta de freguesia com fundamento na aquisição por usucapião, acção essa em que não se discute o limite entre as duas freguesias e em que estão em causa só bens do domínio privado da freguesia.
Reclamações: