Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006929 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL REIVINDICAÇÃO JUNTA DE FREGUESIA DOMÍNIO PRIVADO DOMÍNIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199311309350872 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART205 N2. CCIV66 ART1304. CPC67 ART66. L 38/87 DE 1987/12/23 ART14. ETAF84 ART4 N1. CADM40 ART816. | ||
| Sumário: | Compete ao foro comum a competência para conhecer de uma acção de reivindicação relativa a um prédio rústico proposta por uma junta de freguesia contra outra junta de freguesia com fundamento na aquisição por usucapião, acção essa em que não se discute o limite entre as duas freguesias e em que estão em causa só bens do domínio privado da freguesia. | ||
| Reclamações: | |||