Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024142 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ACTO DA SECRETARIA FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199901149831453 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 323/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 N1. | ||
| Sumário: | I - Pretendendo o advogado afirmar que a " cota " no processo é a " carta de notificação " respectiva, não correspondem à verdade por não lhe ter sido remetida a cópia do despacho a notificar, contra o que nelas se sustenta, terá de servir-se do incidente da falsidade e não invocar qualquer nulidade. II - Sendo os factos alegados suficientes para conhecer da falsidade, desta o tribunal terá de conhecer, apesar de se ter invocado apenas a mera nulidade. | ||
| Reclamações: | |||