Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831453
Nº Convencional: JTRP00024142
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ACTO DA SECRETARIA
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199901149831453
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 323/93
Data Dec. Recorrida: 05/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 N1.
Sumário: I - Pretendendo o advogado afirmar que a " cota " no processo é a " carta de notificação " respectiva, não correspondem à verdade por não lhe ter sido remetida a cópia do despacho a notificar, contra o que nelas se sustenta, terá de servir-se do incidente da falsidade e não invocar qualquer nulidade.
II - Sendo os factos alegados suficientes para conhecer da falsidade, desta o tribunal terá de conhecer, apesar de se ter invocado apenas a mera nulidade.
Reclamações: