Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150338
Nº Convencional: JTRP00002451
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: FALSIFICAçãO DE TITULO DE CREDITO
CHEQUE
EXTRAVIO DE CHEQUE
Nº do Documento: RP199111139150338
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 B N2.
Legislação Comunitária: AC RC DE 1986/10/08 IN CJ T4 ANOXI PAG106.
AC RP DE 1988/11/30 IN CJ T5 ANOXIII PAG227.
Sumário: Comete o crime de falsificação de documento p. e p. pelo artigo 228 ns. 1 alinea b) e 2 do Codigo Penal o sacador de um cheque que comunica ao banco sacado, falsamente, o extravio deste, e cujo pagamento e recusado ao respectivo portador, anotando o banco, no verso do cheque, a declaração de devolução fundada em extravio.
Reclamações: