Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820596
Nº Convencional: JTRP00024912
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CONCURSO DE CREDORES
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPOSTO DIRECTO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199810069820596
Data do Acordão: 10/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1108-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 ART866 N2 N3 N4 ART868.
CCIV66 ART733 ART734 ART736 N1 ART747 N1 A.
CIRC88 ART93.
Sumário: I - A finalidade da fase processual da convocação de credores e verificação de créditos regulado no artigo
864 e seguintes do Código Civil traduz-se na convocação dos credores do executado para reclamarem os seus créditos sobre os bens penhorados por estes se transmitirem livres dos direitos de garantia que os oneram.
II - Com a expressão " inscritos para cobrança " do artigo
736 n.1 procurou o legislador abranger os impostos sobre rendimentos cuja cobrança depende de actos tributários praticados pelos serviços competentes, relevando o ano em que o acto tributário é realizado e não que o imposto diga respeito a esse ano.
Reclamações: