Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024912 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | CONCURSO DE CREDORES RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS IMPOSTO DIRECTO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199810069820596 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1108-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART864 ART866 N2 N3 N4 ART868. CCIV66 ART733 ART734 ART736 N1 ART747 N1 A. CIRC88 ART93. | ||
| Sumário: | I - A finalidade da fase processual da convocação de credores e verificação de créditos regulado no artigo 864 e seguintes do Código Civil traduz-se na convocação dos credores do executado para reclamarem os seus créditos sobre os bens penhorados por estes se transmitirem livres dos direitos de garantia que os oneram. II - Com a expressão " inscritos para cobrança " do artigo 736 n.1 procurou o legislador abranger os impostos sobre rendimentos cuja cobrança depende de actos tributários praticados pelos serviços competentes, relevando o ano em que o acto tributário é realizado e não que o imposto diga respeito a esse ano. | ||
| Reclamações: | |||