Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920598
Nº Convencional: JTRP00025350
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
PACTO ATRIBUTIVO DE COMPETÊNCIA
OUTORGANTE
DOMICÍLIO
RÉU
Nº do Documento: RP199906019920598
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 160/98
Data Dec. Recorrida: 01/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART74 ART85.
Sumário: I - Não sendo parte no pacto atributivo de competência nem no respectivo contrato de locação financeira referente ao veículo que reivindica - que lhe fora entregue por dação em pagamento - não tem o agravante legitimidade para invocar a respectiva nulidade por violação das cláusulas contratuais gerais.
II - Não visando a acção o cumprimento de qualquer cláusula desse contrato, é a regra geral do domicílio do réu que determina a competência do tribunal e não aquele pacto atributivo de competência.
Reclamações: