Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025350 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL PACTO ATRIBUTIVO DE COMPETÊNCIA OUTORGANTE DOMICÍLIO RÉU | ||
| Nº do Documento: | RP199906019920598 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART74 ART85. | ||
| Sumário: | I - Não sendo parte no pacto atributivo de competência nem no respectivo contrato de locação financeira referente ao veículo que reivindica - que lhe fora entregue por dação em pagamento - não tem o agravante legitimidade para invocar a respectiva nulidade por violação das cláusulas contratuais gerais. II - Não visando a acção o cumprimento de qualquer cláusula desse contrato, é a regra geral do domicílio do réu que determina a competência do tribunal e não aquele pacto atributivo de competência. | ||
| Reclamações: | |||