Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220984
Nº Convencional: JTRP00033975
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP200211120220984
Data do Acordão: 11/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART274 N2 A B C N3.
Jurisprudência Internacional: AC RP DE 1991/09/16 IN CJ T4 ANOXVI PAG247.
AC RP DE 1975/01/17 IN BMJ N243 PAG325.
Sumário: Na acção onde o autor pede a condenação do réu a eliminar à sua custa todas as obras por si feitas contra vontade do autor no edifício que é compropriedade de ambos, é admissível a reconvenção do réu que, invocando a mesma compropriedade, pede também a condenação do autor a demolir à sua custa todas as obras por si realizadas no edifício sem consentimento ou autorização dele, réu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: