Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033975 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO ADMISSIBILIDADE RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200211120220984 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART274 N2 A B C N3. | ||
| Jurisprudência Internacional: | AC RP DE 1991/09/16 IN CJ T4 ANOXVI PAG247. AC RP DE 1975/01/17 IN BMJ N243 PAG325. | ||
| Sumário: | Na acção onde o autor pede a condenação do réu a eliminar à sua custa todas as obras por si feitas contra vontade do autor no edifício que é compropriedade de ambos, é admissível a reconvenção do réu que, invocando a mesma compropriedade, pede também a condenação do autor a demolir à sua custa todas as obras por si realizadas no edifício sem consentimento ou autorização dele, réu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |