Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951447
Nº Convencional: JTRP00027271
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRAS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
Nº do Documento: RP200001179951447
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG189
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 564/96
Data Dec. Recorrida: 09/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N2 A N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/20 IN BMJ N319 PAG301.
AC STJ DE 1983/06/28 IN BMJ N328 PAG578.
Sumário: I - As obras vedadas aos condóminos, por prejudicarem a " linha arquitectónica " ou o " arranjo estético " do edifício, são, respectivamente, as que interferem com a estrutura arquitectónica do edifício ( paredes, em especial se mestras, áreas comuns, etc. ) ou aquelas que afectam a beleza ou prejudicam a unidade sistemática do imóvel ( devendo tratar-se neste caso de obras visíveis do exterior ).
II - A colocação de aparelhos de ar condicionado, em caixas de alumínio pintadas embora à cor das paredes, com dimensões de 1 metro de largura , 75 centímetros de altura e 55 centímetros de profundidade, no exterior das paredes e perfeitamente visíveis do exterior, constitui obra que altera a linha arquitectónica ou que, pelo menos, prejudica o arranjo estético do edifício.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: