Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440477
Nº Convencional: JTRP00017131
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO REAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REGISTO DA ACÇÃO
FOTOCÓPIA
Nº do Documento: RP199503069440477
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A ART106 N1 ART111.
Sumário: I - Decretada a suspensão da instância, numa acção em que se pede o reconhecimento do direito de propriedade sobre imóvel, para que se proceda ao seu registo, não cessa a suspensão se for junta ao processo fotocópia não autenticada do acto.
Reclamações: