Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017131 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REGISTO DA ACÇÃO FOTOCÓPIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503069440477 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A ART106 N1 ART111. | ||
| Sumário: | I - Decretada a suspensão da instância, numa acção em que se pede o reconhecimento do direito de propriedade sobre imóvel, para que se proceda ao seu registo, não cessa a suspensão se for junta ao processo fotocópia não autenticada do acto. | ||
| Reclamações: | |||