Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017060 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL DIREITO DE REGRESSO PRESCRIÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199507119520078 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART309 ART311 ART498 N1 N2. DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/02/18 IN BMJ N214 PAG113. | ||
| Sumário: | I - O prazo de prescrição do direito de regresso do Fundo de Garantia Automóvel é de vinte anos. II - Na acção intentada pelo " Fundo " contra os responsáveis pelo acidente para reaver o que pagou só são devidos juros de mora a partir da citação dos réus. | ||
| Reclamações: | |||