Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520078
Nº Convencional: JTRP00017060
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
DIREITO DE REGRESSO
PRESCRIÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RP199507119520078
Data do Acordão: 07/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309 ART311 ART498 N1 N2.
DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/02/18 IN BMJ N214 PAG113.
Sumário: I - O prazo de prescrição do direito de regresso do Fundo de Garantia Automóvel é de vinte anos.
II - Na acção intentada pelo " Fundo " contra os responsáveis pelo acidente para reaver o que pagou só são devidos juros de mora a partir da citação dos réus.
Reclamações: