Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150543
Nº Convencional: JTRP00003486
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SIGILO BANCARIO
VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL
Nº do Documento: RP199112119150543
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 73-A/88
Data Dec. Recorrida: 05/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 2/78 DE 1978/01/09.
L 25/81 DE 1981/08/21 ART8.
CP82 ART184 ART185.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART50.
L 45/86 DE 1986/10/01 ART6.
CPP87 ART135 N2 ART181 ART182.
Sumário: I - O Decreto-Lei numero 2/78, de 9 de Janeiro, consagra o segredo bancario e o correlativo dever de sigilo por parte dos funcionarios das instituições de credito, estando a sua violação criminalmente tipificada no artigo 184 do Codigo Penal.
II - Este segredo não e absoluto, podendo ser infringido com o consentimento do cliente a quem beneficia, e a sua quebra e expressamente admitida nos artigos 50 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro (trafico de estupefacientes), 6 da Lei numero 45/86, de 1 de Outubro (dever de cooperação com a Alta Autoridade contra a Corrupção) e 8 da Lei numero 25/81 de 21 de Agosto (instrução de processos por emissão de cheques sem provimento).
III - Se pela ponderação dos interesses em jogo e pela adequação do meio ao fim visado, o tribunal imediatamente superior aquele onde o incidente se tiver suscitado inferir que a quebra do segredo e permitida, o dever de informação impõe-se, obrigando a entidade bancaria a prestar esclarecimentos e permitir as buscas e apreensões decididas.
IV - Se o tribunal "a quo" tiver verificado a existencia legitima do segredo profissional, mas não tiver submetido a Relação a decisão sobre se, mesmo assim, deveria proceder ao exame das contas bancarias, julgando ele proprio esta questão, e nulo o despacho do juiz que condenou em multa a entidade bancaria que não permitiu o exame das contas bancarias do arguido.
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