Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520440
Nº Convencional: JTRP00017125
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
PRAZO
Nº do Documento: RP199512059520440
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 247/94
Data Dec. Recorrida: 12/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART762 N2.
Sumário: I - Se em contrato-promessa de compra e venda se fixou que a realização da escritura se efectuasse até determinada data, mas devendo o promitente vendedor avisar o promitente comprador pelo menos com 8 dias de antecedência, não se pode concluir que, passada aquela data, se verifica o incumprimento definitivo.
Reclamações: