Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025768 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO BENFEITORIA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199903169920141 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 903-C/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART929 N3 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 N2 NA REDACÇÃO ANTERIOR. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART26 N1. CCIV66 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1998/09/27 IN DR IIS DE 1998/11/12. AC RP DE 1997/01/01 IN CJ T5 ANOXXII PAG177. | ||
| Sumário: | I - Com fundamento em benfeitorias e depois de 1 de Janeiro de 1997 ( data da entrada em vigor do Decreto-Lei 329-A/95 ) o executado não pode deduzir embargos à execução para entrega de coisa certa, também instaurada depois daquela data, mas com base em sentença proferida em acção que correu seus termos antes da referida data e em que o embargante, então réu, não fez valer o seu direito a benfeitorias. | ||
| Reclamações: | |||