Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015270 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199506199451090 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - A cedência de um terreno para ampliação de um anexo incluido num conjunto de habitação e quintal arrendados como contrapartida pela cedência de outro anexo por parte do inquilino não constitui um acto de tolerância. II - Tal contrato deve ser reduzido a escrito, sendo nulo se não respeitar essa forma. III - De qualquer modo a reivindicação por parte do senhorio do terreno onde se amplia o anexo referido constitui por parte deste abuso de direito. IV - O tribunal aprecia livremente o abuso de direito, mesmo que a questão não tenha sido suscitada pela parte que se considera lesada. | ||
| Reclamações: | |||