Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451090
Nº Convencional: JTRP00015270
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199506199451090
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: I - A cedência de um terreno para ampliação de um anexo incluido num conjunto de habitação e quintal arrendados como contrapartida pela cedência de outro anexo por parte do inquilino não constitui um acto de tolerância.
II - Tal contrato deve ser reduzido a escrito, sendo nulo se não respeitar essa forma.
III - De qualquer modo a reivindicação por parte do senhorio do terreno onde se amplia o anexo referido constitui por parte deste abuso de direito.
IV - O tribunal aprecia livremente o abuso de direito, mesmo que a questão não tenha sido suscitada pela parte que se considera lesada.
Reclamações: