Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540395
Nº Convencional: JTRP00015662
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
CONVOLAÇÃO
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: RP199510119540395
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CONST92 ART32 N1 ART29 N4.
CP82 ART2 N2 N4 ART142 ART144 N2.
CP95 ART143 N1.
CPP87 ART1 F ART120 ART284 N1 ART303 N3 ART309 N2 ART359 N1 N2 ART379 B.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10.
ASS STJ DE 1995/06/07 IN DR IS-A 1995/07/06.
AC TC 297/95 IN DR IIS N173 DE 1995/07/28.
Sumário: I - Tendo desaparecido do ordenamento jurídico o crime do artigo 144 n. 2 do Código Penal de 1982 mas permanecendo intocadas as normas gerais do artigo
142 do mesmo Código e do artigo 143 n. 1 do Código revisto, não se prefigura qualquer obstáculo legal à convolação tanto mais que ela não colide com as garantias de defesa do arguido.
Há que indagar qual desses diplomas institui regime punitivo que, concretamente, se apresente mais favorável ao arguido, e será esse o aplicado.
Reclamações: