Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008051 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRAVENÇÃO PRINCÍPIO DO SALÁRIO IGUAL TRABALHO IGUAL ABSENTISMO | ||
| Nº do Documento: | RP199211169240477 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXVII PAG265 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CCT DE 1981/09/08 IN BTE N33/81 IS PAG2382. CONST ART59. | ||
| Sumário: | I - Comete-se a transgressão prevista na Cláusula 91 do Contrato Colectivo de Trabalho para a Indústria Metalúrgica e Metalomecânica publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 33/81 de 8 de Setembro conjugada com o número 1 do artigo 59 da Constituição por violação do princípio " a trabalho igual salário igual " se a diferenciação das retribuições for injustificada em virtude de o trabalho dos trabalhadores descriminados ser igual ao dos demais trabalhadores quanto à sua natureza, qualidade e quantidade. II - Essa violação concretiza-se se no ano de 1990 duas trabalhadoras com a mesma categoria profissional desempenham as mesmas funções, executam as mesmas operações, cumprem o mesmo horário, estão subordinadas ao mesmo superior hierárquico e produzem trabalho de igual valor, se nesse ano auferem a mesma retribuição base e se no ano de 1991 são descriminadas salarialmente por naquele ano de 1990 uma apresentar um absentismo de 38,84 por cento e outra de 4 por cento. | ||
| Reclamações: | |||