Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711084
Nº Convencional: JTRP00022853
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: CHEQUE
CHEQUE SEM PROVISÃO
LITERALIDADE
DATA
ERRO
ERRO DE ESCRITA
RELAÇÕES IMEDIATAS
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199801289711084
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 401/97
Data Dec. Recorrida: 09/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LUCH ART3 ART29 ART31 ART41.
Sumário: I - Constando do cheque, por erro de escrita, como data de emissão a de 3 de Julho de 1997, quando a data combinada entre o arguido sacador e o queixoso era a de 3 de Julho de 1996, deverá ser esta a data que deve prevalecer porque, estando-se no domínio das relações imediatas, é sempre possível invocar a verdadeira situação e fazê-la prevalecer sobre o que consta do título.
II - Tendo a verificação da falta de pagamento ocorrido em 12 de Julho de 1996, isto é, fora do prazo de 8 dias referido no artigo 29 da Lei Uniforme relativa aos Cheques, a acusação deduzida pelo crime de emissão de cheque sem provisão deve ser rejeitada por ser manifestamente infundada já que não se verifica a respectiva condição de punibilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: