Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022853 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | CHEQUE CHEQUE SEM PROVISÃO LITERALIDADE DATA ERRO ERRO DE ESCRITA RELAÇÕES IMEDIATAS CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199801289711084 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 401/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART3 ART29 ART31 ART41. | ||
| Sumário: | I - Constando do cheque, por erro de escrita, como data de emissão a de 3 de Julho de 1997, quando a data combinada entre o arguido sacador e o queixoso era a de 3 de Julho de 1996, deverá ser esta a data que deve prevalecer porque, estando-se no domínio das relações imediatas, é sempre possível invocar a verdadeira situação e fazê-la prevalecer sobre o que consta do título. II - Tendo a verificação da falta de pagamento ocorrido em 12 de Julho de 1996, isto é, fora do prazo de 8 dias referido no artigo 29 da Lei Uniforme relativa aos Cheques, a acusação deduzida pelo crime de emissão de cheque sem provisão deve ser rejeitada por ser manifestamente infundada já que não se verifica a respectiva condição de punibilidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |