Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020551
Nº Convencional: JTRP00029273
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: EMPREITADA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP200005090020551
Data do Acordão: 05/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 699/97
Data Dec. Recorrida: 03/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1155 ART1207 ART483 ART562 ART1221 ART1222 ART1223.
Sumário: I - É de empreitada o contrato em que uma das partes acordou com a outra na colocação de uma carroçaria com báscula tri-basculante no veículo ligeiro da primeira, mediante o pagamento de determinada quantia.
II - A responsabilidade contratual só abrange os danos causados no objecto da própria prestação.
III - Os demais seguem o regime da responsabilidade extra-contratual, sendo-lhes inaplicáveis os preceitos relativos aos defeitos da obra acordada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: