Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000705 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL SUSPENSãO DE PRISãO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199112119110771 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71B/90-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART211. | ||
| Sumário: | 1- Tendo o tribunal a quo certificado os elementos a que se refere o art. 742 do C.P.C. e não tendo o recorrente, apesar de, para tanto notificado, apresentado quaisquer outros, devera a Relação conhecer do recurso que sobe em separado com os elementos disponiveis. 2- A "reacção depressiva em personalidade psicopatica" diagnosticada ao arguido antes da prisão preventiva (não constando qualquer agravamento desse estado no decurso da mesma prisão) e a doença de um seu filho menor não constituem fundamento para a suspensão da execução da prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||