Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110771
Nº Convencional: JTRP00000705
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
SUSPENSãO DE PRISãO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199112119110771
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 71B/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART211.
Sumário: 1- Tendo o tribunal a quo certificado os elementos a que se refere o art. 742 do C.P.C. e não tendo o recorrente, apesar de, para tanto notificado, apresentado quaisquer outros, devera a Relação conhecer do recurso que sobe em separado com os elementos disponiveis.
2- A "reacção depressiva em personalidade psicopatica" diagnosticada ao arguido antes da prisão preventiva (não constando qualquer agravamento desse estado no decurso da mesma prisão) e a doença de um seu filho menor não constituem fundamento para a suspensão da execução da prisão preventiva.
Reclamações: