Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002431 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | LIBERDADE PROVISORIA SUSPENSãO TEMPORARIA DA FUNçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199107039150313 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART270 PARUNICO N4. | ||
| Sumário: | 1- Tendo sido imposta ao reu, enquanto o processo não fosse julgado, a proibição do exercicio da advocacia em virtude da gravidade dos factos imputados, absolutamente incompativeis com a dignidade e isenção de que deve revestir essa profissão (artigo 270 ~ unico n. 4 do C. Proc. Penal de 1929), não e de decretar o levantamento dessa proibição se as razões que ditaram a imposição de tal medida se mantiverem sem qualquer alteração. 2- Os sucessivos adiamentos da audiencia de julgamento provocados pelos seus co-reus não podem ser considerados para efeito do levantamento dessa medida. | ||
| Reclamações: | |||