Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150313
Nº Convencional: JTRP00002431
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: LIBERDADE PROVISORIA
SUSPENSãO TEMPORARIA DA FUNçãO
Nº do Documento: RP199107039150313
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART270 PARUNICO N4.
Sumário: 1- Tendo sido imposta ao reu, enquanto o processo não fosse julgado, a proibição do exercicio da advocacia em virtude da gravidade dos factos imputados, absolutamente incompativeis com a dignidade e isenção de que deve revestir essa profissão (artigo 270 ~ unico n. 4 do C.
Proc. Penal de 1929), não e de decretar o levantamento dessa proibição se as razões que ditaram a imposição de tal medida se mantiverem sem qualquer alteração.
2- Os sucessivos adiamentos da audiencia de julgamento provocados pelos seus co-reus não podem ser considerados para efeito do levantamento dessa medida.
Reclamações: