Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621451
Nº Convencional: JTRP00020836
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FALTA DE CITAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: RP199704159621451
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 7480/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 A C ART238 ART239 ART771 F.
Sumário: I - Há falta de citação quando o acto foi completamente omitido ou quando se tenha empregado indevidamente a citação edital ( dando o réu como ausente em parte incerta, quando é certa e conhecida a sua morada ) ou quando a citação tenha sido feita com preterição de formalidades essenciais.
II - Devolvido o postal a convocar o réu com indicação de que " mudou de residência ", é obrigação do funcionário tentar colher informações e lavrar auto em conformidade, antes de se ordenar a citação edital.
III - Sabendo o autor onde o réu se encontra e indicando outra morada, iludindo o tribunal, é indevido o uso da citação edital.
IV - O recurso de revisão é um recurso extraordinário que tem por objecto reparar certos vícios da decisão que resultam, em regra, de defeitos na organização do processo.
Reclamações: