Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00000710 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REJEIçãO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199112119110701 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3836/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0408926 DE 1989/10/25. | ||
| Sumário: | Apesar de o recorrente, em recurso restrito a materia de direito, ter indicado nas conclusões da sua motivação tres preceitos como violados pela sentença recorrida, o recurso deve ser rejeitado se as mesmas conclusões não esclarecerem em que consistiu a invocada violação e não indicam o sentido em que, no seu entender, o tribunal as deveria ter interpretado. | ||
| Reclamações: | |||