Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110701
Nº Convencional: JTRP00000710
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: REJEIçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199112119110701
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3836/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0408926 DE 1989/10/25.
Sumário: Apesar de o recorrente, em recurso restrito a materia de direito, ter indicado nas conclusões da sua motivação tres preceitos como violados pela sentença recorrida, o recurso deve ser rejeitado se as mesmas conclusões não esclarecerem em que consistiu a invocada violação e não indicam o sentido em que, no seu entender, o tribunal as deveria ter interpretado.
Reclamações: