Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013278 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA SUSPENÇÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411249331300 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA A VARELA IN RLJ N2327 PAG46. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART869 N1. | ||
| Sumário: | I - O promitente-comprador de um prédio que detém e ocupa, dispõe apenas, na execução movida contra o promitente-vendedor por um credor deste com garantia bancária, do prazo de reclamação de créditos na execução para usar da faculdade prevista no artigo 869 do Código de Processo Civil ( pedido de suspensão da execução quanto a tal prédio para se aguardar a decisão da acção sobre a responsabilidade do promitente-vendedor pelo não cumprimento do contrato-promessa e direito de retenção do promitente-comprador ). | ||
| Reclamações: | |||