Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331300
Nº Convencional: JTRP00013278
Relator: ALVES BARATA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
SUSPENÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP199411249331300
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA A VARELA IN RLJ N2327 PAG46.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART869 N1.
Sumário: I - O promitente-comprador de um prédio que detém e ocupa, dispõe apenas, na execução movida contra o promitente-vendedor por um credor deste com garantia bancária, do prazo de reclamação de créditos na execução para usar da faculdade prevista no artigo
869 do Código de Processo Civil ( pedido de suspensão da execução quanto a tal prédio para se aguardar a decisão da acção sobre a responsabilidade do promitente-vendedor pelo não cumprimento do contrato-promessa e direito de retenção do promitente-comprador ).
Reclamações: