Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007197 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DE PREÇOS CRIME DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RP199301279250878 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 289/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/24 ART35 N1 B ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/25 IN BMJ N390 PAG176. | ||
| Sumário: | I - A aposição, em mercadorias destinadas a venda ao público, de letreiro com preço anunciado superior ao legal, constitui crime consumado, já que, com tal conduta, se está a proceder à alteração de preços, subsumível à previsão do artigo 35, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro. Trata-se de uma disposição que pune abstractamente um perigo de lesão como se ela se tivesse consumado, independentemente da averiguação da existência daquela. II - O artigo 64, nº 1, alínea d), daquele Decreto-Lei, nada tem a ver com tal hipótese, já que se refere à falta de indicação dos preços. | ||
| Reclamações: | |||