Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250878
Nº Convencional: JTRP00007197
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ALTERAÇÃO DE PREÇOS
CRIME DE PERIGO
Nº do Documento: RP199301279250878
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 289/92
Data Dec. Recorrida: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/24 ART35 N1 B ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/25 IN BMJ N390 PAG176.
Sumário: I - A aposição, em mercadorias destinadas a venda ao público, de letreiro com preço anunciado superior ao legal, constitui crime consumado, já que, com tal conduta, se está a proceder à alteração de preços, subsumível à previsão do artigo 35, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro.
Trata-se de uma disposição que pune abstractamente um perigo de lesão como se ela se tivesse consumado, independentemente da averiguação da existência daquela.
II - O artigo 64, nº 1, alínea d), daquele Decreto-Lei, nada tem a ver com tal hipótese, já que se refere à falta de indicação dos preços.
Reclamações: