Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110641
Nº Convencional: JTRP00000593
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: EXECUçãO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199112059110641
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N1 ART311 ART312.
Sumário: I- Quando se pretende fazer valer, para qualquer efeito, o direito de propriedade sobre uma coisa, ainda que não se peça a entrega dela, o valor da acção e o valor real da coisa.
II- Estando em causa a pretensão do exequente em receber a coisa ja declarada sua propriedade, e o proposito do embargante de não a entregar, so o valor da coisa e susceptivel de expressão pecuniaria na acção executiva e relevante para determinar o valor desta.
III- Acções ou execuções sobre interesses imateriais são as que tem por objecto valores juridicos não redutiveis a uma expressão pecuniaria, visando a declaração ou efectivação de um direito extra-patrimonial.
Reclamações: