Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000593 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | EXECUçãO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199112059110641 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305 N1 ART311 ART312. | ||
| Sumário: | I- Quando se pretende fazer valer, para qualquer efeito, o direito de propriedade sobre uma coisa, ainda que não se peça a entrega dela, o valor da acção e o valor real da coisa. II- Estando em causa a pretensão do exequente em receber a coisa ja declarada sua propriedade, e o proposito do embargante de não a entregar, so o valor da coisa e susceptivel de expressão pecuniaria na acção executiva e relevante para determinar o valor desta. III- Acções ou execuções sobre interesses imateriais são as que tem por objecto valores juridicos não redutiveis a uma expressão pecuniaria, visando a declaração ou efectivação de um direito extra-patrimonial. | ||
| Reclamações: | |||