Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820580
Nº Convencional: JTRP00025158
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUBSÍDIO POR MORTE
SUB-ROGAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Nº do Documento: RP199902099820580
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 79/95
Data Dec. Recorrida: 12/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/11/09 IN CJ T5 ANOXIX PAG245.
Sumário: I - O subsídio por morte pago pelo Centro Nacional de Pensões aos familiares da vítima emerge do facto
" morte " mesmo natural, abstraindo da causa que a determinou.
II - Assim, relativamente a tal subsídio não se verificam os pressupostos da sub-rogação a que alude o artigo
16 da Lei 28/84, de 14 de Agosto.
Reclamações: