Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150619
Nº Convencional: JTRP00002408
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: FORMA DE PROCESSO
PROCESSO SUMÁRIO
SEGURO AUTOMÓVEL
REEMBOLSO
SUBROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199111129150619
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DRGU 58/79 DE 1979/09/25 ART5 N1.
CPC67 ART462 N2.
Sumário: Deve ser usada a forma do processo sumário, independentemente do valor do pedido, na acção em que o Fundo de Garantia Automóvel pede o reembolso de quantias dispendidas por motivo de acidente de viação.
Reclamações: