Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002408 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO PROCESSO SUMÁRIO SEGURO AUTOMÓVEL REEMBOLSO SUBROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199111129150619 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DRGU 58/79 DE 1979/09/25 ART5 N1. CPC67 ART462 N2. | ||
| Sumário: | Deve ser usada a forma do processo sumário, independentemente do valor do pedido, na acção em que o Fundo de Garantia Automóvel pede o reembolso de quantias dispendidas por motivo de acidente de viação. | ||
| Reclamações: | |||