Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820959
Nº Convencional: JTRP00024471
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
SERVIDÃO
ÓNUS DA PROVA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199811109820959
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 146/96
Data Dec. Recorrida: 01/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343 N1.
Sumário: I - Nas acções de simples apreciação ou declaração negativa, compete ao Réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga.
Assim, numa acção negatória de servidão, é ao
Réu que compete provar a sua existência.
II - Nesse caso, não fazendo o Réu tal prova, mas fazendo o Autor a prova da titularidade do respectivo prédio, não pode o juiz deixar de proferir decisão de condenação daquele no reconhecimento da inexistência da invocada servidão.
Reclamações: