Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024471 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA SERVIDÃO ÓNUS DA PROVA PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199811109820959 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343 N1. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de simples apreciação ou declaração negativa, compete ao Réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. Assim, numa acção negatória de servidão, é ao Réu que compete provar a sua existência. II - Nesse caso, não fazendo o Réu tal prova, mas fazendo o Autor a prova da titularidade do respectivo prédio, não pode o juiz deixar de proferir decisão de condenação daquele no reconhecimento da inexistência da invocada servidão. | ||
| Reclamações: | |||