Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026988 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA RESTITUIÇÃO DE POSSE SERVIDÃO DE PASSAGEM PRESUNÇÃO ANIMUS | ||
| Nº do Documento: | RP199910129821346 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIMIOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1254 N2 ART1268. CPC67 ART1035. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/11/28 IN BMJ N221 PAG232. AC STJ DE 1986/01/23 IN BMJ N353 PAG380. | ||
| Sumário: | I - Se a posse invocada pelo autor, nas acções possessórias, for a de um direito real limitado, o réu só conseguirá impedir a procedência da acção quando alegar e provar ser proprietário pleno da coisa em que a posse incida. II - A actuação correspondente ao exercício do direito inerente a uma servidão de passagem integra o " corpus " da posse e faz presumir o seu " animus ". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |