Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026351 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS DANOS PATRIMONIAIS SUBSÍDIO POR MORTE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199910269920845 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N2. | ||
| Sumário: | I - Na fixação de indemnização por danos patrimoniais relacionados com a perda do trabalho da vítima de acidente, não deve ser deduzido o montante pago a título de subsídio por morte mas já devem ser deduzidas as prestações pagas a título de pensão de sobrevivência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |