Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920845
Nº Convencional: JTRP00026351
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DANOS PATRIMONIAIS
SUBSÍDIO POR MORTE
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Nº do Documento: RP199910269920845
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N2.
Sumário: I - Na fixação de indemnização por danos patrimoniais relacionados com a perda do trabalho da vítima de acidente, não deve ser deduzido o montante pago a título de subsídio por morte mas já devem ser deduzidas as prestações pagas a título de pensão de sobrevivência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: