Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240293
Nº Convencional: JTRP00006131
Relator: PIRES ROSA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
QUESITO NOVO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199211239240293
Data do Acordão: 11/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: A Relação pode, mesmo oficiosamente, anular a decisão da matéria de facto para formulação e oportuna resposta de novos quesitos sobre factos essenciais articulados pelas partes litigantes.
Reclamações: