Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210238
Nº Convencional: JTRP00034846
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: FAVORECIMENTO PESSOAL
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RP200206120210238
Data do Acordão: 06/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 415/00
Data Dec. Recorrida: 11/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART367 N1.
Sumário: O crime de favorecimento pessoal exige dolo específico, sendo o bem jurídico protegido a realização da pretensão da justiça decorrente do cometimento de um crime, visando todas as acções que impeçam, no todo ou em parte, a pronta reacção punitiva.
A consumação de tal crime também se verifica sempre que a conduta cause um sensível atraso na investigação ou na aplicação de medidas processuais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: