Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034846 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | FAVORECIMENTO PESSOAL ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200206120210238 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 415/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART367 N1. | ||
| Sumário: | O crime de favorecimento pessoal exige dolo específico, sendo o bem jurídico protegido a realização da pretensão da justiça decorrente do cometimento de um crime, visando todas as acções que impeçam, no todo ou em parte, a pronta reacção punitiva. A consumação de tal crime também se verifica sempre que a conduta cause um sensível atraso na investigação ou na aplicação de medidas processuais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |