Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820899
Nº Convencional: JTRP00024649
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: SUBEMPREITADA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199812109820899
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 41/95
Data Dec. Recorrida: 03/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1213 ART428 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/10/20 IN BMJ N440 PAG569.
AC RC DE 1993/04/14 IN CJ T2 ANOXVIII PAG35.
Sumário: I - No contrato de subempreitada não se verifica a substituição contratual do empreiteiro perante o dono da obra, tudo se passando como se o empreiteiro assumisse perante o subempreiteiro a qualidade de dono da obra.
II - No contrato bilateral, em que não há simultaneidade no cumprimento das prestações de cada um dos contraentes, pode invocar a excepção de não cumprimento aquele contraente que não era obrigado a cumprir antes do outro.
III - O principal efeito desta excepção é a dilação do tempo de cumprimento da obrigação do contraente que a invoca até ao cumprimento da obrigação da outra parte.
Reclamações: