Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024649 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | SUBEMPREITADA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199812109820899 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1213 ART428 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/10/20 IN BMJ N440 PAG569. AC RC DE 1993/04/14 IN CJ T2 ANOXVIII PAG35. | ||
| Sumário: | I - No contrato de subempreitada não se verifica a substituição contratual do empreiteiro perante o dono da obra, tudo se passando como se o empreiteiro assumisse perante o subempreiteiro a qualidade de dono da obra. II - No contrato bilateral, em que não há simultaneidade no cumprimento das prestações de cada um dos contraentes, pode invocar a excepção de não cumprimento aquele contraente que não era obrigado a cumprir antes do outro. III - O principal efeito desta excepção é a dilação do tempo de cumprimento da obrigação do contraente que a invoca até ao cumprimento da obrigação da outra parte. | ||
| Reclamações: | |||