Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010336 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RP199307089350005 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/91-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART115 ART64. CCIV66 ART1118 N1 ART1059 N2 ART424. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/11/30 IN CJ ANOVII T3 PAG219. | ||
| Sumário: | I - O artigo 115 do Regime do Arrendamento Urbano não visa definir ou disciplinar a figura do trespasse, antes o pressupõe como conceito prévio. II - Os estabelecimentos de ensino particular não têm, pelo seu estatuto, índole mercantil. III - Porque a Ré, "Aliance Française", não exerce qualquer actividade comercial ou industrial ( o seu objecto é o estudo da língua, literatura, arte e todas as manifestações culturais francesas ) é subjectiva e objectivamente impossível o "trespasse" para ela, de um estabelecimento de ensino particular. | ||
| Reclamações: | |||