Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350005
Nº Convencional: JTRP00010336
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
TRESPASSE
Nº do Documento: RP199307089350005
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 56/91-5
Data Dec. Recorrida: 06/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART115 ART64.
CCIV66 ART1118 N1 ART1059 N2 ART424.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/11/30 IN CJ ANOVII T3 PAG219.
Sumário: I - O artigo 115 do Regime do Arrendamento Urbano não visa definir ou disciplinar a figura do trespasse, antes o pressupõe como conceito prévio.
II - Os estabelecimentos de ensino particular não têm, pelo seu estatuto, índole mercantil.
III - Porque a Ré, "Aliance Française", não exerce qualquer actividade comercial ou industrial ( o seu objecto
é o estudo da língua, literatura, arte e todas as manifestações culturais francesas ) é subjectiva e objectivamente impossível o "trespasse" para ela, de um estabelecimento de ensino particular.
Reclamações: