Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001142 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RETROACTIVIDADE DA LEI FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ONUS DA ALEGAÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199110099130123 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N1 ART342 N1 N3 ART349 ART350 ART351 ART1087 ART1090. CPC67 ART514 ART516 ART684 N3 ART979 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART2 ART3 N1 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/05/07 IN BMJ N347 PAG467. | ||
| Sumário: | 1. Tendo a acção de despejo sido proposta em 9 de Novembro de 1989 deve ser apreciada a luz das disposições pertinentes do Codigo Civil, designadamente dos artigos 1090 e 1087, e não segundo o Regime de Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro que não atribuiu eficacia retroactiva a tal Regime. 2. A disposição do art. 1090 do Codigo Civil tem o seu campo de aplicação restrito aos casos em que tenha havido falta de convenção sobre a data do vencimento da renda. 3. A falta de estipulação sobre a data do vencimento da renda não e um facto que se presuma, nem um facto notorio ou de que o tribunal tenha conhecimento por virtude do exercicio das suas funções, pelo que deve ser alegado o provado pela parte a quem ela interessar. 4. A omissão da alegação (e da prova) do facto "falta de convenção sobre a data do vencimento da renda" não pode ter outro sentido para alem do que seja ignorar-se se houve ou não essa convenção, resolvendo-se essa duvida contra a parte a quem o facto aproveita. | ||
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