Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224671
Nº Convencional: JTRP00013226
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
Nº do Documento: RP199005150224671
Data do Acordão: 05/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: Em processo de acidente de viação no qual se quesitou o facto para se averiguar se a sinistrada ficou impossibilitada de exercer a sua profissão habitual de jornaleira agrícola e lhe foi dada a resposta restritiva de que apenas ficou afectada de incapacidade permanente de 17,5 por cento, sem mais, dado que tal resposta suscita dúvidas, pois pode referir-se genericamente a toda a actividade profissional ou directamente à profissão aludida, porque a resposta exacta é fundamental para o cálculo da indemnização, deve anular-se o julgamento para se esclarecer a matéria de facto relativa à resposta que se tem por viciada.
Reclamações: