Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013226 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199005150224671 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | Em processo de acidente de viação no qual se quesitou o facto para se averiguar se a sinistrada ficou impossibilitada de exercer a sua profissão habitual de jornaleira agrícola e lhe foi dada a resposta restritiva de que apenas ficou afectada de incapacidade permanente de 17,5 por cento, sem mais, dado que tal resposta suscita dúvidas, pois pode referir-se genericamente a toda a actividade profissional ou directamente à profissão aludida, porque a resposta exacta é fundamental para o cálculo da indemnização, deve anular-se o julgamento para se esclarecer a matéria de facto relativa à resposta que se tem por viciada. | ||
| Reclamações: | |||