Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020506 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PROVAS EFICÁCIA PERDA | ||
| Nº do Documento: | RP199703059641106 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART328 N6. | ||
| Sumário: | I - A anulação da sentença por incumprimento do n.2 do artigo 374 do Código de Processo Penal acarreta a nulidade do próprio julgamento se, atento o tempo entretanto decorrido, a prova produzida perdeu a sua eficácia ( conforme o n.6 do artigo 328 do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||