Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041485
Nº Convencional: JTRP00031596
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: RECURSO PENAL
MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
MOTIVAÇÃO
TRANSCRIÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200105160041485
Data do Acordão: 05/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 175/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1999/12/07 IN CJ T5 ANOXXIV PAG55.
AC TC DE 1999/12/21 IN DR IIS 2000/02/28.
Sumário: Tendo as provas produzidas em julgamento sido gravadas, deve o recorrente, na respectiva motivação, específicar, além dos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, as provas que impõem decisão diversa, sendo essa especificação por referência à sua localização em cada cassete gravada, e proceder à sua transcrição, sob pena de rejeição do recurso, nos termos do n.1 do artigo 420 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: