Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031596 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DA PROVA MOTIVAÇÃO TRANSCRIÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200105160041485 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 175/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1999/12/07 IN CJ T5 ANOXXIV PAG55. AC TC DE 1999/12/21 IN DR IIS 2000/02/28. | ||
| Sumário: | Tendo as provas produzidas em julgamento sido gravadas, deve o recorrente, na respectiva motivação, específicar, além dos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, as provas que impõem decisão diversa, sendo essa especificação por referência à sua localização em cada cassete gravada, e proceder à sua transcrição, sob pena de rejeição do recurso, nos termos do n.1 do artigo 420 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |