Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007911 | ||
| Relator: | LUCENA E VALE | ||
| Descritores: | BURLA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199005020225023 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313 ART314 C. | ||
| Sumário: | O arguido que, a pretexto de levar ao banco sacado os cheques emitidos pelo pai a fim de tratar assuntos junto do banco a evitar que o pai seja preso, consegue que os cheques lhe sejam confiados com a promessa de que os devolveria, não os tendo devolvido como era sua intenção, comete o crime de burla, sofrendo o ofendido um prejuízo no valor constante dos cheques. | ||
| Reclamações: | |||