Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225023
Nº Convencional: JTRP00007911
Relator: LUCENA E VALE
Descritores: BURLA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199005020225023
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314 C.
Sumário: O arguido que, a pretexto de levar ao banco sacado os cheques emitidos pelo pai a fim de tratar assuntos junto do banco a evitar que o pai seja preso, consegue que os cheques lhe sejam confiados com a promessa de que os devolveria, não os tendo devolvido como era sua intenção, comete o crime de burla, sofrendo o ofendido um prejuízo no valor constante dos cheques.
Reclamações: